O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15.07, traz a
publicação do edital nº 01, de 12 de julho de 2019, para seleção pública de atletas a serem patrocinados pela categoria Pódio,
do Programa Bolsa Atleta. Serão contemplados esportistas de modalidades
individuais que compõem o programa dos Jogos Olímpicos e dos Jogos
Paralímpicos, de verão ou inverno, com bolsas que variam entre R$ 5 mil e R$ 15
mil. O edital é o último voltado para beneficiar atletas em preparação para o
ciclo que abrange os Jogos Olímpicos de Tóquio, no Japão, em 2020.
A categoria Pódio é a mais alta do programa Bolsa Atleta e
foi criada em 2013 com o objetivo de patrocinar atletas com chances de medalhas
e de disputar finais nos Jogos Rio 2016. Naquele período, foram contemplados
322 atletas, num investimento superior a R$ 74 milhões. Neste ciclo olímpico,
387 atletas já foram contemplados e 580 bolsas foram concedidas, o que
representa um investimento da ordem de R$ 75,2 milhões.
Para ser contemplado, o atleta deverá ser indicado pelas
respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o
Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e a
Secretaria Especial do Esporte. O
período para envio das indicações para análise vai até o dia 22 de outubro de
2019. Após a aprovação da indicação pelo grupo de trabalho, o atleta será notificado
para, em até sete dias úteis, preencher o cadastro on-line e apresentar o Plano
Esportivo.
O atleta deve estar em plena atividade esportiva e vinculado
a uma entidade de prática esportiva ou a alguma entidade nacional de
administração do desporto. É preciso, também, que o atleta esteja ranqueado
junto à entidade internacional relativa à sua modalidade entre os 20 primeiros
colocados do ranking mundial em sua prova específica, no momento da postagem do
plano esportivo.
O atleta deverá, ainda, apresentar declaração de
recebimento, ou não, de qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas,
públicas ou privadas, apontando os valores efetivamente recebidos e quais os
períodos de vigência dos contratos.
A permanência do atleta no programa é reavaliada anualmente
e condicionada ao cumprimento do plano esportivo, previamente aprovado, e à
permanência no ranqueamento da respectiva entidade internacional.
O programa
Considerado o maior programa de patrocínio individual do
mundo, o Bolsa Atleta já concedeu mais de 63,3 mil bolsas para 26,5 mil atletas
de todo o país, O valor destinado para a política pública em vigor desde 2005
supera a marca de R$ 1,1 bilhão. A iniciativa atende prioritariamente
modalidades e provas do programa de competições dos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos vigentes. São contemplados atletas com bons resultados em
competições internacionais e nacionais, por meio de recursos repassados
diretamente aos esportistas, sem intermediários.
O retorno do Bolsa Atleta pode ser medido em medalhas. Nos
Jogos Rio 2016, 82% (620) dos esportistas convocados (754) para defender o
Brasil eram bolsistas. Na edição olímpica, 77% dos 465 atletas convocados para
defender o Brasil eram bolsistas. Das 19 medalhas conquistadas pelos
brasileiros – a maior campanha da história –, apenas o ouro do futebol
masculino não contou com bolsistas.
Já nos Jogos Paralímpicos, o Brasil teve a maior delegação
da história, com 286 atletas, sendo 90,9% bolsistas. Foram 72 medalhas
conquistadas, em 13 esportes diferentes: 14 ouros, 29 pratas e 29 bronzes, além
de 99 finais disputadas. Todas conquistadas por atletas que recebiam o apoio
financeiro do governo federal.
Em 2018, atletas beneficiados pelo programa conquistaram 37
medalhas em campeonatos mundiais, além da participação em outras 26 finais.
Modernização
No dia 11 de abril deste ano foram anunciadas medidas para
fortalecer o Bolsa Atleta, dentro das metas prioritárias para 100 primeiros
dias da nova gestão. Foram adicionados ao orçamento do programa R$ 70 milhões.
Com os recursos adicionais, a pasta dobrou o número de atletas apoiados
atualmente, passando de 3.058 para 6.199. Também foi encaminhado ao Congresso
Nacional um Projeto de Lei com propostas para modernizar o Bolsa Atleta.
Entre as mudanças sugeridas está a unificação das categorias
Atleta de Base e Atleta Estudantil. A ideia é nivelar as faixas etárias juvenil
e infantil de campeonatos nacionais na base da pirâmide esportiva e valorizar
as competições de base internacionais, como os Jogos Olímpicos da Juventude e
os Mundiais Estudantis. Com essa alteração, o programa atenderá atletas em
cinco categorias: Base, Nacional, Internacional, Olímpica/Paralímpica e Pódio.
O Projeto de Lei também prevê reajuste nos valores das
categorias e possibilita o estabelecimento de escalonamento, observando o nível
da competição e o resultado esportivo, como já é feito na Pódio.
Na categoria Atleta de Base, a bolsa poderá chegar a R$ 700.
Já na Nacional, o valor será de R$ 1.020. A Internacional prevê bolsa de até R$
2.500. A categoria Olímpica/Paralímpica alcançará a marca de R$ 3.500.
A pasta também estabelece no Projeto de Lei um novo critério
inicial de elegibilidade para a Pódio. Poderão ser contemplados nessa
categoria, atletas ranqueados entre os dez melhores do mundo, e não mais os 20
primeiros.
Fonte: http://www.esporte.gov.br
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