Pais de atletas adolescentes poderão ter dispensa do
trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar seus filhos em competições
esportivas. A possibilidade está prevista no Projeto
de Lei (PL) 3.966/2019 que está na pauta da reunião de quarta-feira (16) da
Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, que pode receber decisão final do colegiado, a
dispensa do trabalho será concedida por até três dias, a cada seis meses, para
acompanhamento de menor de 16 anos em competições esportivas oficiais e em
município diferente daquele em que o trabalhador reside.
O autor do PL
3.966/2019, senador Confúcio Moura (MDB-RO), ressalta que a prática
esportiva é um instrumento para o desenvolvimento de crianças e adolescentes e
que, para alguns educadores, estimular a vivência esportiva competitiva neste
público possibilita a experiência de vencer.
“A prática esportiva capacita a pessoa a trabalhar e
administrar suas necessidades, desejos e expectativas, bem como, as
necessidades, expectativas e desejos dos outros, e, assim, desenvolver as
competências técnicas, sociais e comunicativas imprescindíveis para o seu
processo de desenvolvimento individual e social”, destacou Confúcio Moura na
justificação.
Confúcio havia sugerido inicialmente que o responsável por
menor de 18 anos poderia se ausentar de trabalho para acompanhar o jovem
atleta, mas a relatora, Leila Barros (PSB-DF), apresentou emenda, reduzindo de
18 para 16 anos o limite de idade do dependente a ser acompanhado pelo
trabalhador em competições esportivas.
“Sabe-se que adolescentes maiores de 16 anos de idade já
ostentam maturidade suficiente para participar em competições sem a presença do
genitor. Nesse caso, o responsável pelo adolescente pode ser o técnico ou outro
adulto designado na delegação”, explicou a relatora.
Ela também acatou emenda da senadora Soraya Thronicke
(PSL-MS) que estabeleceu que a dispensa do trabalho será concedida para
acompanhar o menor em município diverso do que reside.
Fonte: Agência Senado
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