Academias retomam as atividades


Com regras rigorosas de distanciamento e higienização as academias terão que se adequar à nova realidade se quiserem retornar as atividades.

Mas a reabertura das academias divide opiniões entre pessoas e até algumas empresas do mercado fitness. Enquanto alguns estão ansiosos com o retorno as atividades outros ainda estão preocupados em aumentar os casos do Covid-19. 

A partir de amanhã (10.08) as academias e similares poderão retomar as suas atividades, conforme decreto publicado na edição extra do Diário Oficial de sábado (08.08), sendo que os protocolos setoriais com as regras específicas para cada atividade, foi publicado na quarta-feira (05.08). Confira no final deste texto. 

Essa segunda fase está sendo possível devido à queda na ocupação dos leitos de UTIs que chegou a 59% nesta sexta-feira (07.08). 

“O chefe do executivo municipal pediu a colaboração de cada empresário para fiscalizar seu estabelecimento, além da equipe da Prefeitura”. “Precisamos ter o compromisso de cada um no cumprimento dessas regras e a fiscalização em conjunto com a prefeitura desses protocolos. Vamos ser rigorosíssimos com essas regras e não vamos tolerar nem meio descumprimento. O estabelecimento que não cumprir as regras vai ser interditado por tempo indeterminado”, reforçou ACM Neto. 

As academias poderão funcionar de segunda a sábado sem restrição de horário, sendo que as academias que ficam em shoppings e centros comercias, deverão seguir o horário destes empreendimentos. 

Já as academias que funcionam em condomínios, além dos protocolos gerais deverão obedecer às medidas estabelecidas pelos condomínios. 

A ocupação máxima nesses estabelecimentos deverá ser de 1 cliente a cada 6m²; tendo a permanência máxima de 1h, sendo que o acesso só será permitido mediante ao agendamento prévio, e fica terminantemente vedado o acesso às academias fora do horário reservado. 

Os protocolos a serem seguidos tem algumas regras como a confirmação do agendamento prévio para entrada do cliente no estabelecimento, a medição de temperatura, que será também realizada nos funcionários, colaboradores e prestadores de serviços. O leitor de biometria fica proibido, pois a confirmação para entrada do cliente se dará através da informação do CPF ou número de matricula. O uso de máscara será obrigatório durante toda a permanência do cliente na unidade, independente do exercício que estiver praticando. As academias também deverão ter tapetes de higienização na entrada, demarcação no chão para permanência de cada aluno com distanciamento de 2m, sinalização para circulação interna, evitando o cruzamento de pessoas, portas específicas para entrada e saída dos clientes. Além disso as academias durante o funcionamento deverão ter um intervalo de no máximo 2h para realizar limpeza e desinfecção dos ambientes. 

PROTOCOLOS DE HIGIENIZAÇÃO 

Os clientes deverão ser orientados a higienizar os aparelhos, equipamento e/ou utensílios antes e após seu uso, com álcool 70% ou similar, vedado o compartilhamento de equipamentos, aparelhos e/ou utensílios, sendo que o estabelecimento deverá fiscalizar e fornecer orientação aos clientes de como proceder, e fica proibido realizar exercícios em duplas, grupos e etc. 

Os kits de limpeza (papel toalha e produto especifico) a serem utilizados pelos clientes para higienização nas áreas de musculação, peso livre, colchonetes, halteres e equipamentos, devem ser fornecidos pelas academias e deverão estar em lugares estratégicos e de fácil acesso, além de orientar como fazer o descarte correto e imediato do papel toalha 

AULAS 

As aulas de crossfit e coletivas deverão ter duração máxima de 50 minutos, com intervalo mínimo de 10 minutos entre elas, para higienização dos equipamentos e dos espaços, lembrando que sempre que possível manter as janelas e portas abertas, fica proibida a permanência de pessoas que não tenham agendamento para horário específico. 

Os clientes devem ser comunicados que não poderão compartilhar toalhas ou garrafas, pois as mesmas são de uso pessoal e intransferível. O distanciamento entre os equipamentos como esteiras, bicicletas e similares deverão ser de 1,5m, e as que não poderem ficar nesse distanciamento deverão ser isoladas, colocando barreiras físicas e mantendo-as desligadas. Proibido consumo de alimento em qualquer parte da academia. 

SANITÁRIOS E PIAS 

O uso de sanitários deverá dispor de pias sem acionamento manual de preferência para água, sabão e papel toalha, as lixeiras devem ter tampa e pedal, é vedado o uso de secadores de mãos automáticos. Afixar próximo aos lavatórios instruções de utilização para correta higienização das mãos e a forma correta para fechamento das torneiras de acionamento manual. 

Estar proibido o uso de chuveiros, vestiários, saunas, banhos turcos, jacuzzis, poltronas de massagem e similares; sempre que possível, manter as portas dos sanitários, vestiários e outras áreas de uso comum abertas para beneficiar a ventilação e evitar o uso de maçanetas e puxadores. 

Proibido o uso de bebedouros, e as piscinas permanecem fechadas, as cantinas poderão vender água para consumo no local, sendo as mesmas higienizadas com álcool 70% no momento da venda, outros produtos poderão ser vendidos desde que sejam industrializados e na sua embalagem original, que deverão ser higienizados para serem consumidos fora das academias. O local deverá manter as portas e janelas abertas sempre que possível para uma melhor ventilação, lembrando que local refrigerado deverá colocar no sistema de ventilação e não no modo de recirculação do ar. 

Protocolo Setorial de Academias de Ginástica e Similares 


Art. 2º Fica definido o seguinte protocolo setorial para o funcionamento de academias de ginástica e similares: 

I - o Protocolo Geral, na forma do art. 5º do Decreto nº 32.461 de 2020, deverá ser obedecido; 

II - as academias em Shopping Centers e Centros Comerciais seguirão o horário destes empreendimentos e, as demais academias poderão funcionar de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário; 

III - o limite máximo de ocupação das academias será de 1 cliente a cada 6m2; 

IV - cada cliente poderá permanecer pelo período máximo de 1 hora por dia; 

V - na chegada aos estabelecimentos, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado; 

VI - o agendamento prévio do horário de treino é obrigatório, sendo vedado o acesso às academias fora do horário reservado; 

VII - no momento da entrada dos clientes nas academias, um atendente deverá confirmar o agendamento prévio do horário para realizar a liberação; 

VIII -não devem ser utilizados leitores biométricos para liberação da entrada, que poderá ser autorizada através da comunicação do CPF ou número de matrícula; 

IX - sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída de clientes e demarcados com sinalização no chão, fluxos de circulação interna, de modo a evitar o cruzamento de pessoas; 

X - deverão ser disponibilizados tapetes higienizadores para limpeza dos pés nas entradas do estabelecimento; 

XI - os protocolos geral e setorial e a capacidade máxima de pessoas simultâneas na academia de acordo com este protocolo deverão ser afixadas em locais visíveis ao público e próximos às entradas dos estabelecimentos; 

XII - não poderão ser realizados eventos de reabertura; 

XIII - o uso de máscaras é obrigatório durante todo o período de permanência dos alunos, inclusive na realização de atividades aeróbicas e crossfit; 

XIV - cada aluno deve higienizar o aparelho, equipamento e/ou utensílios antes e após seu uso, com álcool 70% ou similar, devendo o estabelecimento orientar e fiscalizar seus alunos; 

XV - não poderá haver compartilhamento de equipamentos, aparelhos e quaisquer utensílios; 

XVI - fica proibida a realização de exercícios ou movimentos em dupla, trio ou grupo; 

XVII - deverão ser disponibilizados kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. No mesmo local, deve haver orientação para descarte correto e imediato das toalhas de papel; 

XVIII - durante o horário de funcionamento, cada área do estabelecimento deverá ser fechada, em um intervalo máximo de 2 horas, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes; 

XIX - em caso de atividades de crossfit ou semelhante, os equipamentos devem ser de uso individual e o posicionamento de cada aluno deve ser demarcado no solo, respeitando as regras de distanciamento mínimo de 2m; 

XX - as aulas de crossfit deverão ter duração máxima de 50 minutos, com intervalo mínimo de 10 minutos entre elas, para higienização dos equipamentos e dos espaços, sempre mantendo janelas e portas abertas, quando possível; 

XXI - as aulas coletivas terão duração máxima de 50 minutos, com intervalo mínimo de 10 minutos entre elas para higienização dos equipamentos e dos ambientes, e o espaço de cada aluno deverá ser demarcado no chão, observado o afastamento mínimo de 2m; 

XXII - no espaço das aulas coletivas fica proibida a permanência de pessoas que não tenham agendamento para horário específico; 

XXIII - deverá ser comunicado aos clientes que, caso desejem utilizar toalhas ou garrafas de água, este serão, obrigatoriamente, de uso pessoal e não poderão ser emprestadas ou compartilhadas; 

XXIV - deverá ser mantido o afastamento entre os equipamentos de, no mínimo, 1,5m de distância, inclusive esteiras, bicicletas e similares e aqueles que não atendam ao distanciamento mínimo deverão ser isolados por meio de barreiras físicas e permanecer desligados; 

XXV - deverá ser delimitado com marcação no chão o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas, sempre considerando o distanciamento mínimo de 1,5m; 

XXVI - fica proibido consumo de alimentos no local; 

XXVII - os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, sendo vedado o uso de secadores de mãos automáticos; 

XXVIII - próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma correta de fechamento das torneiras de acionamento manual; 

XXIX - fica proibido o uso de chuveiros, vestiários, saunas, banhos turcos, jacuzzis, poltronas de massagem e similares; 

XXX - quando possível, as portas dos sanitários, vestiários e outras áreas de uso comum deverão permanecer abertas para beneficiar a ventilação e evitar o uso de maçanetas e puxadores; 

XXXI - os bebedouros não poderão ser utilizados; 

XXXII - as piscinas deverão permanecer fechadas; 

XXXIII - deverá ser permitido, quando solicitado, o congelamento de planos de clientes acima de 60 anos; 

XXXIV - as cantinas poderão vender água para consumo no local, desde que as embalagens sejam devidamente higienizadas com álcool 70% no momento da venda e os demais produtos, desde que industrializados e nas embalagens originais do fabricante, poderão ser comercializados exclusivamente para consumo fora das academias, desde que higienizados com álcool 70% no ato da venda; 

XXXV - quando possível, deve-se manter as portas e janelas abertas para melhorar a ventilação do local e, no caso de ambiente refrigerado, o sistema deve ser mantido em ventilação, não podendo ficar no modo de recirculação do ar; XXXVI - as academias situadas em áreas comuns de prédios e condomínios edilícios poderão funcionar desde que obedeçam às medidas estabelecidas no Protocolo Geral e, no que couber, neste protocolo, além de outras regras estabelecidas pelos respectivos condomínios.

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