Composta por grandes nomes do esporte nacional, a Comissão de Atletas do COB foi criada em abril de 2009,
seguindo o modelo da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico Internacional
(COI). Seu principal objetivo é atuar como um canal de comunicação entre os
atletas e a entidade, oferecendo sugestões e recomendações sobre quaisquer assuntos
relacionados ao Movimento Olímpico, colaborando assim com o desenvolvimento
técnico do esporte brasileiro. A CACOB teve seus primeiros integrantes
selecionados pela própria entidade, passando a ser definida através de um
processo eleitoral a partir do segundo ciclo, iniciado em 2013.
A primeira comissão foi composta por dezoito atletas, entre
eles: Bernard Rajzman (vôlei), presidente da Comissão; Hortência Marcari
(basquete), vice-presidente. Na primeira eleição da Comissão de Atletas, a
definição dos candidatos ocorreu por meio da indicação das Confederações
Brasileiras Olímpicas.
A formação do quarto colegiado da CACOB foi histórica em
vários aspectos, desde o começo. Pela primeira vez todos os integrantes da
CACOB foram escolhidos por voto. Nada menos que 374 atletas votaram, mais que o
dobro da participação registrada em 2016, para escolher 25 representantes entre
62 candidatos, um outro recorde. O número de votantes corresponde a 66% do
total de eleitores aptos a votar.
Dentre os integrantes atuais estão: Yane Marques (Pentatlo
Moderno) como Presidente, Fabiano Peçanha (Atletismo) como Vice-Presidente,
Arthur Zanetti (Ginástica Artística), Clodoaldo do Carmo (Atletismo), Diogo
Silva (Taekwondo), Duda Amorim (Handebol), Hortência (Basquete), ao todo são 25
atletas que fazem parte da Comissão de Atletas do COB 2021-2024.
No dia 16 de maio de 2022, o Comitê Olímpico Brasileiro
criou a Comissão Mulher no Esporte.
Com objetivo de fomentar a participação feminina e atuar em
prol da igualdade de gênero, além de auxiliar no estabelecimento de políticas
que propiciem a promoção e a capacitação da mulher no esporte.
“Essa iniciativa busca integrar diversas áreas de atuação do
COB, contribuindo para o desenvolvimento de projetos em prol da equidade tanto
na área de gestão, quanto na área técnica. Será uma comissão consultiva, que
oferecerá sugestões, recomendações e informações relevantes para incentivar a
presença feminina no esporte”, disse Isabel Swan, coordenadora da área
Mulher no Esporte do COB.
Além da própria Isabel Swan, o grupo é composto por um
representante de cada uma das seguintes áreas internas da entidade: Governança;
Jurídica; Cultura e Valores Olímpicos; Desenvolvimento Esportivo; Alto
Rendimento; Psicologia; Comunicação; Instituto Olímpico Brasileiro e Recursos
Humanos. Os nomes foram designados pelos respectivos diretores e nomeados pelo
diretor-geral.
Também integram a equipe uma atleta de alto rendimento
(Etiene Medeiros, da natação), uma treinadora esportiva (Martha Rocha, da vela)
e uma médica (Tathiana Parmigiano, ginecologista). A expectativa é que a
comissão se reúna a cada três meses.
Comissão de Atletas e
a Lei Brasileira
Segundo Letícia Ribeiro do site Lei em Campo, diz que: “Inicialmente,
os membros que iriam compor essa Comissão de Atletas eram indicados através dos
gestores dessas entidades, no entanto, em razão do advento da Lei 13.155/2015,
houve a alteração do art. 23 da Lei Pelé e foi incluído nele o inciso III,
parágrafo 2º que além de garantir a representação através do voto da categoria
dos atletas, regulou a maneira como seriam escolhidos os representantes que
iriam compor esta Comissão, através de eleição direta entre os próprios
atletas.
Ao alterar este dispositivo legal, o legislador
infraconstitucional teve a intenção de alcançar uma maior representatividade da
categoria dos atletas perante as entidades de administração do desporto. Vale
ressaltar que o descumprimento desta obrigatoriedade legal poderia implicar no
não recebimento dos repasses públicos, bem como nos repasses oriundos da Lei
Agnelo-Piva por estas instituições. Ainda acerca destes repasses, a Lei Pelé em
seu art. 18-A também condiciona o repasse direto e indireto de recursos da
administração pública ao cumprimento de certos requisitos, alguns inclusive
relacionados a Comissão de Atletas”
Foi durante os Jogos Olímpicos de Barcelona, em 1992, que os
atletas Aurélio Miguel, Luiz Felipe Azevedo, Oscar Schmidt, Lars Grael e Torben
Grael, levantaram a ideia de conquistar uma maior participação na política
esportiva nacional. Em outubro de 2000, foi então criada a Comissão Nacional de
Atletas (CNA), pela Portaria n° 127, para representar os interesses da classe
junto ao governo federal. Atualmente, por meio do Decreto nº 10.056, de 14 de
outubro de 2019, foi instituída à Comissão Nacional de Atletas no âmbito do
Ministério da Cidadania, enquanto órgão colegiado de assessoramento para construção
da Política Nacional de Esporte.
Conforme o Art. 3º do Decreto nº 10.056, de 14 de outubro de
2019, a Comissão Nacional de Atletas é composta por 11 atletas, representantes
de diferentes modalidades esportivas, indicados da seguinte forma:
I - dois pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério
da Cidadania
II - dois pelo Comitê Olímpico do Brasil
III - dois pelo Comitê Paralímpico Brasileiro
IV - dois pelo Comitê Brasileiro de Clubes
V - um por entidade privada sem fins lucrativos formada por
atletas brasileiros, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Cidadania
VI - um pela Autoridade Pública de Governança do Futebol
VII - um pela Organização Nacional das Entidades do Desporto
Confira o regimento interno e Integrantes da Comissão
Nacional de Atletas: Regimento Interno: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10056.htm
Integrantes da Comissão Nacional de Atletas: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/composicao/orgaos-colegiados/cna/integrantes-da-comissao-nacional-de-atletas
No geral, a comissão de atletas tem como principal função representar
os atletas perante as entidades desportivas, fortalecendo os laços de
comunicação incluindo no processo de melhorias não só para a modalidade, mas
para a carreira dos atletas. A comissão também deve assistir em casos de assédio
sexual, desvio de ética.
Uma comissão deve criar ações e lutar pelos direitos dos
atletas e de sua modalidade.
Fonte: COB, Lei em Campo, Governo Federal
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