O que faz a Comissão de Atletas e quem são os representantes brasileiros


O Comitê Olímpico Internacional foi a primeira entidade a ter uma comissão de atletas. A instauração desta comissão foi através da Carta Olímpica. Sendo adotada e seguindo a hierarquia, o Comitê Olímpico Brasileiro criou também sua comissão e consequentemente diversas entidades de administração do desporto filiadas ao COB, incluíram a comissão em seus estatutos com base nas diretrizes do COI, COB e respectivas Federações Internacionais de cada modalidade, como a FINA, FIBA, FIVB.

Composta por grandes nomes do esporte nacional, a Comissão de Atletas do COB foi criada em abril de 2009, seguindo o modelo da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico Internacional (COI). Seu principal objetivo é atuar como um canal de comunicação entre os atletas e a entidade, oferecendo sugestões e recomendações sobre quaisquer assuntos relacionados ao Movimento Olímpico, colaborando assim com o desenvolvimento técnico do esporte brasileiro. A CACOB teve seus primeiros integrantes selecionados pela própria entidade, passando a ser definida através de um processo eleitoral a partir do segundo ciclo, iniciado em 2013.

A primeira comissão foi composta por dezoito atletas, entre eles: Bernard Rajzman (vôlei), presidente da Comissão; Hortência Marcari (basquete), vice-presidente. Na primeira eleição da Comissão de Atletas, a definição dos candidatos ocorreu por meio da indicação das Confederações Brasileiras Olímpicas.

A formação do quarto colegiado da CACOB foi histórica em vários aspectos, desde o começo. Pela primeira vez todos os integrantes da CACOB foram escolhidos por voto. Nada menos que 374 atletas votaram, mais que o dobro da participação registrada em 2016, para escolher 25 representantes entre 62 candidatos, um outro recorde. O número de votantes corresponde a 66% do total de eleitores aptos a votar.

Dentre os integrantes atuais estão: Yane Marques (Pentatlo Moderno) como Presidente, Fabiano Peçanha (Atletismo) como Vice-Presidente, Arthur Zanetti (Ginástica Artística), Clodoaldo do Carmo (Atletismo), Diogo Silva (Taekwondo), Duda Amorim (Handebol), Hortência (Basquete), ao todo são 25 atletas que fazem parte da Comissão de Atletas do COB 2021-2024.

No dia 16 de maio de 2022, o Comitê Olímpico Brasileiro criou a Comissão Mulher no Esporte.

Com objetivo de fomentar a participação feminina e atuar em prol da igualdade de gênero, além de auxiliar no estabelecimento de políticas que propiciem a promoção e a capacitação da mulher no esporte.

“Essa iniciativa busca integrar diversas áreas de atuação do COB, contribuindo para o desenvolvimento de projetos em prol da equidade tanto na área de gestão, quanto na área técnica. Será uma comissão consultiva, que oferecerá sugestões, recomendações e informações relevantes para incentivar a presença feminina no esporte”, disse Isabel Swan, coordenadora da área Mulher no Esporte do COB.

Além da própria Isabel Swan, o grupo é composto por um representante de cada uma das seguintes áreas internas da entidade: Governança; Jurídica; Cultura e Valores Olímpicos; Desenvolvimento Esportivo; Alto Rendimento; Psicologia; Comunicação; Instituto Olímpico Brasileiro e Recursos Humanos. Os nomes foram designados pelos respectivos diretores e nomeados pelo diretor-geral.

Também integram a equipe uma atleta de alto rendimento (Etiene Medeiros, da natação), uma treinadora esportiva (Martha Rocha, da vela) e uma médica (Tathiana Parmigiano, ginecologista). A expectativa é que a comissão se reúna a cada três meses. 

Comissão de Atletas e a Lei Brasileira

Segundo Letícia Ribeiro do site Lei em Campo, diz que: “Inicialmente, os membros que iriam compor essa Comissão de Atletas eram indicados através dos gestores dessas entidades, no entanto, em razão do advento da Lei 13.155/2015, houve a alteração do art. 23 da Lei Pelé e foi incluído nele o inciso III, parágrafo 2º que além de garantir a representação através do voto da categoria dos atletas, regulou a maneira como seriam escolhidos os representantes que iriam compor esta Comissão, através de eleição direta entre os próprios atletas.

Ao alterar este dispositivo legal, o legislador infraconstitucional teve a intenção de alcançar uma maior representatividade da categoria dos atletas perante as entidades de administração do desporto. Vale ressaltar que o descumprimento desta obrigatoriedade legal poderia implicar no não recebimento dos repasses públicos, bem como nos repasses oriundos da Lei Agnelo-Piva por estas instituições. Ainda acerca destes repasses, a Lei Pelé em seu art. 18-A também condiciona o repasse direto e indireto de recursos da administração pública ao cumprimento de certos requisitos, alguns inclusive relacionados a Comissão de Atletas”

Foi durante os Jogos Olímpicos de Barcelona, em 1992, que os atletas Aurélio Miguel, Luiz Felipe Azevedo, Oscar Schmidt, Lars Grael e Torben Grael, levantaram a ideia de conquistar uma maior participação na política esportiva nacional. Em outubro de 2000, foi então criada a Comissão Nacional de Atletas (CNA), pela Portaria n° 127, para representar os interesses da classe junto ao governo federal. Atualmente, por meio do Decreto nº 10.056, de 14 de outubro de 2019, foi instituída à Comissão Nacional de Atletas no âmbito do Ministério da Cidadania, enquanto órgão colegiado de assessoramento para construção da Política Nacional de Esporte.

Conforme o Art. 3º do Decreto nº 10.056, de 14 de outubro de 2019, a Comissão Nacional de Atletas é composta por 11 atletas, representantes de diferentes modalidades esportivas, indicados da seguinte forma:

I - dois pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania

II - dois pelo Comitê Olímpico do Brasil

III - dois pelo Comitê Paralímpico Brasileiro

IV - dois pelo Comitê Brasileiro de Clubes

V - um por entidade privada sem fins lucrativos formada por atletas brasileiros, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Cidadania

VI - um pela Autoridade Pública de Governança do Futebol

VII - um pela Organização Nacional das Entidades do Desporto

Confira o regimento interno e Integrantes da Comissão Nacional de Atletas: Regimento Interno: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10056.htm

Integrantes da Comissão Nacional de Atletas: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/composicao/orgaos-colegiados/cna/integrantes-da-comissao-nacional-de-atletas

No geral, a comissão de atletas tem como principal função representar os atletas perante as entidades desportivas, fortalecendo os laços de comunicação incluindo no processo de melhorias não só para a modalidade, mas para a carreira dos atletas. A comissão também deve assistir em casos de assédio sexual, desvio de ética.

Uma comissão deve criar ações e lutar pelos direitos dos atletas e de sua modalidade.

Fonte: COB, Lei em Campo, Governo Federal

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